O que muda no empréstimo consignado com o fim das 9 linhas de crédito decretadas pelo INSS?
by FamCred in informação
A melhor modalidade de crédito para aposentados e pensionistas do INSS é sem dúvidas o empréstimo consignado. Ele possui as menores taxas de juros se comparadas às outras linhas de crédito existentes no mercado.
Com a sanção presidencial da Medida Provisória nº 1106/22, além do aumento da margem consignável em 5%, foi aprovado o fim das 9 linhas de crédito consignado.
As linhas de crédito do empréstimo consignado nada mais são do que a quantidade de contratos que você pode realizar com uma ou mais instituições financeiras.
Até a sanção presidencial da MP nº 1106/22, os segurados podiam ter até 9 linhas de contratos de crédito consignado.
A MP ( Medida Provisória), que agora tornou-se a Lei nº 1.4431/22, prevê que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam realizar contratações de empréstimos de acordo com o limite de margem disponível.
O empréstimo e o cartão consignado permitem que aposentados e pensionistas do INSS usem até 45% de sua renda para contratar esses produtos (35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para um cartão benefício). Esse limite é chamado de margem consignável.
Além do aumento de margem para 45%, também foi aprovado junto a Lei 14.431/2022 o fim do limite de 9 linhas, ou seja, embora que os mesmos já tenham contratado 9 empréstimo, mas possuem margem disponível será aceito uma nova contratação.
Assim, além de aumentar a margem consignável para 45%, a ideia era mudar o limite de contratos possíveis para que aqueles beneficiários que ainda tivessem margem disponível, mas já tivessem atingido o número máximo de contratos, ainda pudessem contar com a possibilidade de contratação.
Dessa forma, a partir de 19 de setembro de 2022, a Dataprev, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, que é responsável pela gestão dos dados do INSS, liberou a possibilidade de até 15 linhas de crédito:
13 linhas para contratos de empréstimos consignados;
2 linhas para cartões consignados.
Assim, o fim das 9 linhas de crédito significa que agora serão mais possibilidades de contratos, para que você possa aproveitar melhor a margem aumentada.
Veja o que diz a Lei 14.431/2022:
CLT vai poder fazer empréstimo consignado sendo 35% para empréstimo consignado e 5% para uso do cartão de crédito;
Aposentados, pensionistas e BPC/loas vão poder fazer 35% em empréstimo consignado, 5% em cartão de crédito e 5% em cartão beneficio (uso em farmácia, planos de saúde usando a opção “crédito” e outra parte pode sacar em dinheiro);
Auxílio Brasil vai poder usar 40% em empréstimo consignado;
Seriam incluídos junto a lei esses seguintes grupos para ter direito ao aumento de margem, porém eles acabaram sendo retirados da MP 1106 para que alguns ajustes fossem feitos. Para resolver esse problema, o ex-presidente Bolsonaro, criou a MP de n° 1132/2022 para liberar o aumento de margem para esses seguintes grupos:
- militares das Forças Armadas;
- militares dos Estados e do Distrito Federal;
- militares da inatividade remunerada;
- servidores públicos de qualquer ente da Federação;
- servidores públicos inativos;
- empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e
- pensionistas de servidores e de militares
Esses grupos, podem comprometer 35% da sua renda para empréstimo consignado.
Para saber quantas linhas de crédito tem disponível, basta saber quantos contratos ativos de empréstimos consignados você tem e fazer a subtração pelo número de linhas de crédito possíveis.
É possível consultar o documento acessando o portal Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com CPF e senha cadastrada.
Logo na primeira tela aparecerá a opção “Extrato de Empréstimo”, basta clicar e seguir as instruções que aparecem posteriormente.
A quantidade de contratados realizados não aparecerá automaticamente contabilizada, mas é possível que você veja e conte quantos contratos já foram feitos.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e tire as suas dúvidas.