Entre vários benefícios do FGTS estão incluso: dar segurança ao trabalhador após uma demissão involuntária, realizar o sonho de comprar a casa própria, ajudar em caso de doença grave etc. Além disso, você pode usar o FGTS como garantia em um empréstimo, como é o caso do empréstimo consignado.
Empréstimo consignado com garantia do FGTS nada mais é do que uma linha de crédito que funciona como o crédito consignado tradicional, aquele que tem as parcelas do empréstimo descontado diretamente na folha de pagamento de quem solicitou o crédito.
A diferença é que no empréstimo consignado FGTS, as instituições financeiras podem consultar o valor já retido no fundo do trabalhador e reservar a quantia como garantia de quitação do empréstimo.
Para ter acesso ao crédito, seu saldo do FGTS precisa cobrir todo o empréstimo. Isso significa que o valor que você solicitou, acrescido de tarifas e juros envolvidos na transação, precisa ser menor do que o que você tem em conta.
Ao realiza o empréstimo consignado com garantia do FGTS, o pagamento das parcelas é feito quando a transferência do recurso for feita para a conta do trabalhador, de maneira automática.
A empresa deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do colaborador, sem descontar nada da folha de pagamento ou holerite, e o dinheiro acumulado nesse fundo serve como apoio ao funcionário em determinadas situações. Amortizar a dívida de um empréstimo consignado em caso de demissão sem justa causa pode ser uma delas.
O trabalhador titular de conta do FGTS com vínculo empregatício ativo poderá, nas operações de crédito consignado, oferecer como garantia até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada FGTS e até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador.
O crédito consignado com garantia do FGTS foi aprovado em lei em 2016. O objetivo do governo ao propor essa modalidade era estimular a concessão de empréstimos a taxas mais baixas, já que naquela época o Brasil vivia um período de intensa crise econômica.
O empréstimo consignado com FGTS funciona como um consignado convencional, mas segue as regras definidas na Lei 13.313/2016, que institui essa possibilidade de crédito no país.
Aquele que tiver interessado em utilizar parte dos saques do FGTS, nas situações contidas na Lei nº 13.313/2016, como garantia em operação de empréstimo consignado, deverá dirigir-se diretamente à Instituição Consignatária de sua preferência, que possuir convênio com o seu empregador, para formalizar a autorização para a consulta de suas margens consignáveis ou, em sendo o caso, para a reserva dos valores a serem requeridos pela Instituição Consignatária por ele eleita. Um instituição consignatária pode ser o seu Banco de relacionamento ou até uma Financeira.
Se gostou dessa modalidade de empréstimo utilizando o seu FGTS e quer saber como adquirir o seu, entre em contato conosco e tire suas dúvidas.
Obs. As Leis sobre o saque do FGTS poderão sofrer algumas alterações em 2023. Fique atento as novas mudanças do Governo Federal sobre essa modalidade de crédito.